Vistoria Técnica Especial – VTE
Estas podem ser averiguadas por meio da Vistoria Técnica Especial, procedimento que deve ser feito sempre que se pretende mudar: a categoria operada; o modelo ou a configuração da aeronave. Outro caso em que a Vistoria deve ser feita, é quando o Certificado de Aeronavegabilidade está com sua validade vencida.
As Vistorias Técnicas são realizadas pela GGAC (Gerência-Geral de Aeronavegabilidade Continuada) e pela GGCP (Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico).
Para requerer vistoria para aeronaves homologadas, o interessado deverá primeiramente preencher este formulário de vistoria e anexar ao mesmo a documentação exigida. Em seguida, deverá ser agendada uma vistoria, por meio do preenchimento do painel de vistorias. Após o preenchimento desse painel, a documentação necessária deverá ser encaminhada para o e-mail vistorias@anac.gov.br.
Lembre-se: O Painel de Vistorias não é aplicável a vistorias de aeronaves operando pelo RBAC 121, tampouco aquelas que serão realizadas por Representante Credenciado em Fabricação (RCF) ou coordenadas pela Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico (ANAC/GGCP).
É importante lembrar que o processo de registro depende de vistoria. Por isso, enquanto não saírem os resultados de vistoria, o processo, no Registro Aeronáutico, ficará parado, aguardando a regularização desta situação com aqueles setores. Uma vez que a aeronave for aprovada em vistoria e que os dados forem inseridos em tela - consulta online, o interessado poderá encaminhar solicitação do andamento do processo ao e-mail rab@anac.gov.br.
Mais informações podem ser obtidas, na página de vistorias.