Cancelamento de marcas estrangeiras
publicado
04/12/2020 14h47,
última modificação
04/12/2020 14h47
Este documento é emitido por autoridade aeronáutica estrangeira (aquela do país que está exportando aeronave para o Brasil) e atesta que a aeronave não está matriculada naquele país, seja porque a matrícula que possuía foi cancelada, seja porque é nova e nunca foi matriculada. Essa declaração se faz necessária porque não se admite a inscrição, ao mesmo tempo, de uma aeronave em mais de um Registro Aeronáutico (ou equivalente) no mundo. Portanto, ele deve ser apresentado para que se possa matricular, no Registro Aeronáutico Brasileiro, aeronaves provenientes do exterior.