Resolução nº 738, DE 22 de fevereiro de 2024
Altera a Resolução nº 737, de 9 de fevereiro de 2024. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.039546/2021-28, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 3º da Resolução nº 737, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial de União de 15 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 74 e 75.
Art. 2º A ementa da Resolução nº 737, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Altera a Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e aprova emendas aos RBACs nºs 01, 120, 155 e 161." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 77